Mudanças na licença-paternidade no Brasil – Lei nº 15.371/2026

Em 31/03/206, foi publicada a Lei nº 15.371/2026 que promove mudanças relevantes na licença-paternidade no Brasil, ampliando o período de afastamento e instituindo o salário-paternidade como benefício previdenciário.

A nova legislação representa avanço significativo na proteção à família e impacta diretamente a gestão trabalhista e previdenciária das empresas.

INÍCIO DA VIGÊNCIA

A lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027, com implementação gradual dos dias de licença:

  • 10 dias, a partir de 2027;
  • 15 dias, a partir de 2028;
  • 20 dias, a partir de 2029.
  • Portanto, até 31/12/2026, permanece vigente a regra atual de 05 (CINCO) dias corridos de licença-paternidadesendo que a contagem do prazo começa no primeiro dia útil após o nascimento/adoção.

CRIAÇÃO DO SALÁRIO-PATERNIDADE

A lei institui o salário-paternidade, com funcionamento semelhante ao salário-maternidade:

  • A empresa realiza o pagamento integral ao empregado;
  • Posteriormente, há reembolso pelo INSS;
  • O valor será equivalente à remuneração do trabalhador (ou média contributiva).

AMPLIAÇÃO DOS BENEFÍCIOS

O benefício deixa de ser restrito aos empregados celetistas e passa a abranger:

  • Trabalhadores autônomos;
  • Empregados domésticos;
  • Microempreendedores individuais (MEIs);
  • Demais segurados do INSS.

NOVOS DIREITOS E POSSIBILIDADES

A legislação traz inovações relevantes:

  • Possibilidade de emendar a licença às férias (sem fracionamento);
  • Concessão em situações específicas, como:
    • Parto antecipado;
    • Falecimento da mãe;
    • Guarda para fins de adoção.

HIPÓTESE DE AMPLIAÇÃO DA LICENÇA

A licença poderá ser prorrogada em casos como:

  • Internação da mãe ou do recém-nascido, com extensão proporcional ao período de internação;
  • Ausência materna (ex.: adoção exclusiva pelo pai), hipótese em que a licença poderá equivaler à licença-maternidade.

HIPÓTESES DE SUSPENÇÃO OU PERDA DO BENEFÍCIO

O salário-paternidade poderá ser suspenso ou perdido em situações como:

  • Violência doméstica ou familiar;
  • Abandono material;
  • Não afastamento efetivo do trabalho durante a licença.

DIREITOS PARA CASAIS HOMOAFETIVOS

A lei assegura a equiparação de direitos, permitindo que:

  • Um dos pais usufrua da licença-maternidade;
  • O outro usufrua da licença-paternidade.

ESTABILIDADE NO EMPREGO

O trabalhador terá garantia provisória de emprego:

  • Desde o início da licença;
  • Até 1 mês após o término do afastamento.

PROGRAMA EMPRESA CIDADà(Lei 11.770/2008)

Empresas inscritas no programa já oferecem 20 dias de licença-paternidade (05 obrigatórios + 15 estendidos), com o governo custeando esse período adicional através de dedução no Imposto de Renda (IRPJ) para empresas no regime de Lucro Real, como por exemplo, Shell, Haleon, JP Morgan, Volvo, Reserva e L’Oréal.

PONTOS DE ATENÇÃO PARA AS EMPRESAS

A nova legislação exige atenção imediata:

  • Revisão de políticas internas de afastamento;
  • Adequação de sistemas de folha e gestão de benefícios;
  • Planejamento financeiro e operacional para afastamentos mais longos;
  • Atenção à estabilidade provisória para não gerar riscos de passivo trabalhista.

Texto por: Gropen Advocacia.

Bibliografia:

LOPES, Ariadne. Nova lei da licença-paternidade: principais alterações e impactos para as empresas. Principais alterações e impactos para as empresas. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/453613/nova-lei-da-licenca-paternidade-principais-alteracoes-e-impactos. Acesso em: 10 abr. 2026.

NACIONAL, Imprensa. Diário Oficial da União: LEI Nº 15.371, DE 31 DE MARÇO DE 2026. Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-15.371-de-31-de-marco-de-2026-697067576. Acesso em: 10 abr. 2026.