Em 31/03/206, foi publicada a Lei nº 15.371/2026 que promove mudanças relevantes na licença-paternidade no Brasil, ampliando o período de afastamento e instituindo o salário-paternidade como benefício previdenciário.
A nova legislação representa avanço significativo na proteção à família e impacta diretamente a gestão trabalhista e previdenciária das empresas.
INÍCIO DA VIGÊNCIA
A lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027, com implementação gradual dos dias de licença:
- 10 dias, a partir de 2027;
- 15 dias, a partir de 2028;
- 20 dias, a partir de 2029.
- Portanto, até 31/12/2026, permanece vigente a regra atual de 05 (CINCO) dias corridos de licença-paternidade, sendo que a contagem do prazo começa no primeiro dia útil após o nascimento/adoção.
CRIAÇÃO DO SALÁRIO-PATERNIDADE
A lei institui o salário-paternidade, com funcionamento semelhante ao salário-maternidade:
- A empresa realiza o pagamento integral ao empregado;
- Posteriormente, há reembolso pelo INSS;
- O valor será equivalente à remuneração do trabalhador (ou média contributiva).
AMPLIAÇÃO DOS BENEFÍCIOS
O benefício deixa de ser restrito aos empregados celetistas e passa a abranger:
- Trabalhadores autônomos;
- Empregados domésticos;
- Microempreendedores individuais (MEIs);
- Demais segurados do INSS.
NOVOS DIREITOS E POSSIBILIDADES
A legislação traz inovações relevantes:
- Possibilidade de emendar a licença às férias (sem fracionamento);
- Concessão em situações específicas, como:
- Parto antecipado;
- Falecimento da mãe;
- Guarda para fins de adoção.
HIPÓTESE DE AMPLIAÇÃO DA LICENÇA
A licença poderá ser prorrogada em casos como:
- Internação da mãe ou do recém-nascido, com extensão proporcional ao período de internação;
- Ausência materna (ex.: adoção exclusiva pelo pai), hipótese em que a licença poderá equivaler à licença-maternidade.
HIPÓTESES DE SUSPENÇÃO OU PERDA DO BENEFÍCIO
O salário-paternidade poderá ser suspenso ou perdido em situações como:
- Violência doméstica ou familiar;
- Abandono material;
- Não afastamento efetivo do trabalho durante a licença.
DIREITOS PARA CASAIS HOMOAFETIVOS
A lei assegura a equiparação de direitos, permitindo que:
- Um dos pais usufrua da licença-maternidade;
- O outro usufrua da licença-paternidade.
ESTABILIDADE NO EMPREGO
O trabalhador terá garantia provisória de emprego:
- Desde o início da licença;
- Até 1 mês após o término do afastamento.
PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ (Lei 11.770/2008)
Empresas inscritas no programa já oferecem 20 dias de licença-paternidade (05 obrigatórios + 15 estendidos), com o governo custeando esse período adicional através de dedução no Imposto de Renda (IRPJ) para empresas no regime de Lucro Real, como por exemplo, Shell, Haleon, JP Morgan, Volvo, Reserva e L’Oréal.
PONTOS DE ATENÇÃO PARA AS EMPRESAS
A nova legislação exige atenção imediata:
- Revisão de políticas internas de afastamento;
- Adequação de sistemas de folha e gestão de benefícios;
- Planejamento financeiro e operacional para afastamentos mais longos;
- Atenção à estabilidade provisória para não gerar riscos de passivo trabalhista.
Texto por: Gropen Advocacia.
Bibliografia:
LOPES, Ariadne. Nova lei da licença-paternidade: principais alterações e impactos para as empresas. Principais alterações e impactos para as empresas. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/453613/nova-lei-da-licenca-paternidade-principais-alteracoes-e-impactos. Acesso em: 10 abr. 2026.
NACIONAL, Imprensa. Diário Oficial da União: LEI Nº 15.371, DE 31 DE MARÇO DE 2026. Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-15.371-de-31-de-marco-de-2026-697067576. Acesso em: 10 abr. 2026.