TST afasta obrigatoriedade de dimensionamento de equipe pelo COFEN

CIRCULAR FBH Nº 019 – 2026

29 de abril de 2026

Prezado(a) Senhor(a),

TST afasta obrigatoriedade de dimensionamento do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e reforça limites do poder normativo de conselhos profissionais.

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou recurso do Ministério Público do Trabalho contra a Santa Casa de Misericórdia da Bahia, onde firmou-se entendimento no sentido de afastar a obrigatoriedade de observância da Resolução nº 543/2017 do Conselho Federal de Enfermagem, que trata sobre o dimensionamento de equipes de enfermagem em hospitais.

De acordo com a decisão o dimensionamento de equipes possui caráter apenas orientativo, sem a capacidade de impor obrigações às unidades de saúde. O acórdão deu prevalência ao princípio da reserva legal, destacando que as Leis nº 5.905/1973 e Lei nº 7.498/1986, não autorizam os conselhos profissionais a impor quantitativos mínimos de contratação a terceiros.

O TST reconheceu que a resolução extrapola a competência do COFEN, quando tenta transformar diretrizes técnicas em comandos obrigatórios, sobretudo quando voltados à organização interna de serviços de saúde.

Outro ponto central da decisão é a distinção entre parâmetro técnico e obrigação jurídica. O Tribunal ressalta que “os parâmetros mínimos ali estabelecidos constituem-se em referências para orientar os gestores, gerentes e enfermeiros dos serviços de saúde, no planejamento do quantitativo de profissionais.”

Ademais, ressalta que existe a possibilidade de responsabilização das instituições quando comprovada, no caso concreto, situação de subdimensionamento capaz de gerar risco efetivo a trabalhadores e pacientes.

O que, portanto, afasta a necessidade de imposição de critérios para o dimensionamento técnico-profissional.

Sob a perspectiva institucional, o julgado representa importante freio a iniciativas de expansão indevida do poder regulatório por conselhos profissionais, reafirmando que a definição de obrigações dessa natureza exige suporte legal.

Trata-se de precedente relevante para o setor hospitalar, ao resguardar a autonomia técnico-administrativa das unidades de saúde na gestão de seus quadros, sem afastar o dever de observância das normas de segurança e qualidade assistencial.

Por isso, o afastamento por parte do TST da obrigatoriedade de dimensionamento das equipes de enfermeiros, imposto pelo COFEN, reforça os limites do poder normativo dos conselhos profissionais sem respaldo em lei.

Aos hospitais, a decisão tem impacto direto na liberdade de decisão da quantidade de enfermeiros contratados e consequente tamanho da equipe. Cabe aos hospitais a gestão do número de profissionais, o que permite adaptabilidade à realidade assistencial.  O TST, no entanto, também deixa claro um ponto essencial: caso houver riscos reais e comprovados para os enfermeiros ou pacientes as instituições podem ser responsabilizadas.

A resolução do TST é, portanto, um relevante instrumento de proteção aos hospitais, que reforça os limites das determinações apresentadas pelos conselhos de classe, que devem se ater em fiscalizar seus inscritos não podendo impor, por determinação própria, regras de gestão interna aos hospitais.

A Central dos Hospitais segue acompanhando as notícias que impactam a realidade dos hospitais, clínicas e casas de saúde na busca pela defesa dos interesses, atualização e transformação do setor da saúde do estado.