A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a nulidade do pedido de demissão de uma empregada doméstica gestante por ausência de assistência sindical, condenando a empregadora ao pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade provisória.
A decisão reforça que, em casos de trabalhadores com garantia de emprego, a validade do pedido de demissão depende do cumprimento de requisitos formais específicos.
O QUE LEVOU A NULIDADE DA DEMISSÃO?
Embora o Tribunal Regional tenha entendido que a trabalhadora pediu demissão por vontade própria, o TST adotou entendimento diverso.
Para a Corte Superior, o ponto central foi a ausência de assistência sindical no ato da rescisão, exigência aplicável a empregados com estabilidade provisória, como é o caso da gestante.
Ademais, restou consignado que:
- A estabilidade da gestante independe do conhecimento prévio do empregador;
- A renúncia ao direito não pode ser presumida sem observância das formalidades legais. Fundamento jurídico da decisão.
A decisão se baseou no artigo 500 da CLT e no entendimento consolidado pelo próprio TST no Tema 55 de recursos repetitivos, que estabelece:
- A assistência sindical é requisito essencial para validar pedido de demissão de empregado estável;
- A ausência dessa formalidade implica em nulidade da rescisão;
- A consequência é a reparação integral (indenização) do período de estabilidade.
QUAIS FORAM OS EFEITOS PRÁTICOS?
Com o reconhecimento da nulidade, o TST condenou a empregadora ao pagamento de:
- Salários desde a data da dispensa;
- Reflexos legais;
- Indenização do período completo da estabilidade gestacional (até 5 meses após o parto).
Ou seja, mesmo sem reintegração, foi aplicada a indenização substitutiva integral.
PODE HAVER RENÚNCIA À ESTABILIDADE?
A decisão deixa claro que:
- A estabilidade gestacional é um direito indisponível em termos práticos, quando não observados os requisitos legais;
- O simples pedido de demissão, ainda que escrito de próprio punho, não é suficiente para afastar a garantia;
- A formalidade da assistência sindical atua como mecanismo de proteção contra renúncias inválidas.
🚨 PONTOS DE ATENÇÃO PARA A EMPRESA
- Empregados com estabilidade (gestantes, dirigentes sindicais, etc.) exigem cautela redobrada em rescisões;
- Pedido de demissão sem assistência sindical pode ser automaticamente invalidado;
- O desconhecimento da condição (ex.: gravidez) não afasta o risco jurídico.
BOAS PRÁTICAS
- Confirmar eventual condição de estabilidade antes da rescisão;
- Formalizar o ato com assistência sindical obrigatória;
- Documentar integralmente o processo de desligamento.
Texto por: Gropen Advocacia.
Bibliografia:
Migalhas. TST anula pedido de demissão doméstica grávida sem assistência sindical: Colegiado reconheceu nulidade do desligamento e fixou indenização pelo período de estabilidade. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/453365/tst-anula-pedido-de-demissao-de-domestica-gravida-sem-apoio-sindical.
Tribunal Superior do Trabalho. Pedido de demissão de empregada doméstica gestante é anulado por falta de assistência sindical: 5ª turma aplicou tese vinculante firmada pelo tst em recursos repetitivos. 2026. Disponível em: https://www.tst.jus.br/-/pedido-de-demissao-de-empregada-domestica-gestante-e-anulado-por-falta-de-assistencia-sindical.